É o sistema informatizado que contém os dados cadastrais dos beneficiários de planos privados de saúde no Brasil. É composto por três grupos de dados os quais devem ser atualizados pelas operadoras sempre que houver alguma alteração. São eles:
- Identificação pessoal do beneficiário
- Identificação de endereço
- Informações contratuais
O preenchimento dos dados cadastrais na plataforma do SIB impacta na geração de informações que subsidiam cálculos como o índice de reajuste, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e a taxa de saúde suplementar. A inserção de informações corretas também evita infrações e assegura a confiabilidade dos dados do setor. Veja abaixo as principais vantagens:
O não fornecimento, o fornecimento incompleto, a não atualização dos dados cadastrais ou a omissão das informações de beneficiários nos prazos estabelecidos em normativos específicos, bem como o fornecimento de informações falsas ou fraudulentas, constituem infrações previstas na RN nº 124/2006 e suas alterações (RN 301/2012 e RN 396/2016).
O item Qualidade Cadastral do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) avalia a qualidade do preenchimento dos campos identificadores do beneficiário e do plano ao qual o beneficiário está vinculado. Quanto melhor a qualidade dos dados da operadora no Cadastro de Beneficiários na ANS, maior o valor do indicador e seu impacto positivo no IDSS.
Tanto a operadora que cede o(s) beneficiário(s) quanto a que recebe terão acesso a dados mais fidedignos sobre o movimento para gerenciarem melhor suas carteiras de clientes. Isso diminui o retrabalho e agiliza o procedimento de transferência.
Quanto melhor for a qualidade dos dados, melhor vai ser o retorno da operadora no cumprimento das obrigações referentes ao SIB, havendo menos erros e críticas nos envios mensais à ANS e exigindo menos intervenções da operadora em sua base de dados junto ao SIB, otimizando os recursos e diminuindo o retrabalho.
Você pode incluir, retificar, fazer uma mudança contratual, cancelar e reativar um cadastro. Veja o que significam e como proceder em cada caso:
- Inclusão: Envio de registro de dados do beneficiário que não existiam anteriormente no SIB. Os dados do beneficiário devem ser informados quantas vezes forem os produtos a que estiver vinculado. Exemplo: no caso de um beneficiário que tenha dois planos na mesma operadora, deverão ser enviados dois registros, com o CPF próprio/único, vinculando-se a dois números de produtos distintos e com dois números de matrícula distintos (código do beneficiário na operadora). Após o processamento, dentro do arquivo de devolução (RPX), disponibilizados no espaço da operadora no site da ANS, serão informados os Códigos de Controle Operacional (CCO) atribuídos, pelo sistema, um para cada vínculo do beneficiário a um plano de saúde.
- Retificação: Correção, alteração, atualização ou complementação de dados de beneficiários já existentes na base do SIB. Essas retificações podem ser necessárias, por exemplo, para atualizar dados como o endereço do beneficiário e a titularidade, corrigir informações equivocadas e complementar alguma informação já existente. Na retificação, não se deve mudar o número do produto/plano, uma vez que ao mudar de plano houve uma alteração do que foi contratado. Neste caso, a movimentação a ser feita é a de mudança contratual na qual informa-se, também, a data, a partir da qual entra em vigência a alteração das citadas condições contratadas.
- Mudança Contratual: Este procedimento deve ser informado à ANS se: o O beneficiário trocar de plano (troca entre planos regulamentados pela Lei 9.656/98); o Migrar de um plano não regulamentado ou “antigo” (contratado até 1º de janeiro de 1999) para um plano regulamentado ou “novo” (contratado após 1º/01/1999 - vigência da Lei 9.656/98); e o Se o contrato de um plano antigo é adaptado para contemplar as regras e coberturas da Lei 9.656/98.
- Cancelamento: Mudança de status de um registro ou vínculo de beneficiário a um produto ou plano de ativo para inativo. Deve ser realizado o cancelamento de um registro quando a contratação ou vinculação ao plano for encerrada ou finalizada. A data de cancelamento informada deverá ser o dia de inativação do registro, uma vez que o sistema aceita datas retroativas. Isso é fundamental para que não haja problemas relacionados à vigência do contrato como no caso do Ressarcimento ao SUS. E todos os CCOs que correspondam a beneficiários que já foram desligados da operadora devem ser cancelados, o que facilitará muito o trabalho, uma vez que a qualidade cadastral trata somente de registros ativos.
- Reativação: Mudança de status de um registro de vinculação a um plano ou produto de inativo para ativo. Esta movimentação tem como objetivo o retorno de um beneficiário a um mesmo produto depois de período no qual esteve inativo ou desligado. Este recurso permite que um registro seja simplesmente reativado, sem limite de tempo de inatividade, desde que as outras informações já lançadas na base do SIB não tenham sido alteradas. A data de reativação deve corresponder ao período exato de reativação da vinculação ao plano ou produto. Também é possível informar o dia da reativação retroativamente, de forma que seja mantida a lógica de validação de datas, uma vez que a data de reativação deverá ser sempre maior que a data de cancelamento do plano.
O envio dos dados cadastrais dos beneficiários para o SIB é obrigatório e regulamentado pelo Art. 20 da Lei nº 9.656/1998, pela Resolução Normativa (RN) nº 295/2012 e pelas Instruções Normativas (IN) nº 50/2012 e nº 55/2014.
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Em caso de dúvidas, envie um e-mail para gepin.dides@ans.gov.br, canal exclusivo para esclarecimento de dúvidas técnicas em relação ao SIB. Para atendimento de outras demandas, acesse a Central de Atendimento da ANS.
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