O Sistema de Informações de Produtos - SIP é o instrumento regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para envio de informações e acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários dos planos privados de assistência à saúde.
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS, excetuando-se as operadoras classificadas como Administradoras de Benefícios.
Legislação
Resolução Normativa – RN nº 205, de 09/10/2009
Instrução Normativa – IN nº 21, de 13/10/2009
Manual do SIP XML em formato PDF
DELPHI