Informar à ANS número de beneficiários por Plano de Assistência à Saúde e recolher taxa devida por beneficiário.
Para efeito de cálculo da TPS, será considerado o total de beneficiários aferido no último dia útil de cada mês, devendo ser excluído, para fins de base de cálculo, o total de beneficiários maiores de 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que completarem 60 (sessenta) anos no trimestre considerado.
Este procedimento se aplica à Diretoria de Desenvolvimento de Sistema.
Computador (Internet e Office)
De acordo com calendário das operadoras, emitido pela ANS, trimestralmente é gerado relatório, pelo sistema Delphi, e as informações desse relatório são enviadas para a ANS através do site da agência.
• Prazos para o envio de informações - TPS
De dezembro a fevereiro: prazo até 10 de março (quando sábado, domingo ou feriado - último dia útil);
De março a maio: prazo até 10 de junho (quando sábado, domingo ou feriado - último dia útil);
De junho a agosto: prazo até 10 de setembro (quando sábado, domingo ou feriado - último dia útil); e
De setembro a novembro: prazo até 10 de dezembro (quando sábado, domingo ou feriado - último dia útil).
Após a conclusão do processo será gerado o relatório.
abre pop-up - https://www.ans.gov.br/externo/site/siar/pardal/default.asp?f=tbs.
Preencher CNPJ (8 dígitos iniciais) – Senha – OK
Escolher trimestre – Enviar (figura 7)
Utilizando Relatório RS142, preencher (Figura 8):
-Abrangência – Grupo de Municípios
-Cobertura: De acordo com RS142
-Faixa Etária (preencher as 2 opções de acordo com RS142 – um cadastro para cada opção):
Menor que 60 anos
Maior ou igual a 60 anos
A cada cadastro clicar em Gravar/Calcular – O cadastramento feito vai sendo inserido em campo abaixo.
Conferir digitação e imprimir a tela em PDF.
Emitir GRU (boleto para pagamento).
Entregar processo (GRU + RS142 + Tela de Cálculo e Emissão de GRU) para o Setor Contas a Pagar.
Entrar novamente na tela de acesso ao TPS (Figura 7) e verificar a baixa do trimestre (Info? SIM / Pagto? SIM)
Imprimir a tela em PDF e arquivar em pasta própria (Figura 9).
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